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Jurisprudência


TJDF APR - 970695-20100111464319APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Para que os indícios possam autorizar a condenação, é indispensável que os elementos materiais do crime estejam plenamente provados e que, de forma inequívoca e concludente, incriminem o acusado, importando a exclusão de qualquer hipótese favorável a este, pois no processo penal impera a presunção de inocência. 2. A inconclusividade da prova, que se resume a indícios e suspeitas, impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo e a consequente absolvição do réu, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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