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Jurisprudência


TJDF APR - 970718-20150610113702APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA MULTA. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma. A apreensão e perícia da arma de fogo, para a configuração da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal é desnecessária, bastando, para tanto, a palavra da vítima, que possui maior relevo quando se trata de crimes patrimoniais, ainda mais quando alinhada com as demais provas colhidas.O pedido de isenção de custas, por hipossuficiência de recursos, deverá ser submetido ao crivo do Juízo da Execução Penal, por ser o momento mais adequado para verificar a real situação econômica do condenado. De ofício, promovo o redimensionamento da pena pecuniária para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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