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Jurisprudência


TJDF APR - 970781-20150910265219APR

Ementa
APELAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PRATICADOS POR FILHO CONTRA SEUS PAIS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO. 1. A Lei nº 11.340/2006 é norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que os crimes de ameaça e de injúria e a contravenção penal de perturbação da tranquilidade, supostamente praticados pelo indiciado contra seus pais, não foram motivados pelo gênero de uma das vítimas, sua mãe, não há que se falar em incidência da Lei Maria da Penha. 2. Reconhecida, de ofício, a incompetência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia, decretando-se a nulidade de todos os atos por ele proferidos e determinando a remessa dos autos ao Juízo do Segundo Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para que proceda ao exame do feito.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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