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Jurisprudência


TJDF APR - 970782-20120710220236APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DO RÉU E DE SEU ADVOGADO. REALIZAÇÃO DO ATO SEM NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC. DISPENSA DE OITIVA DA ÚNICA TESTEMUNHA ARROLADA NOS AUTOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. 1. É causa de nulidade a realização de audiência de instrução e julgamento na hipótese em que, não se fazendo presente o advogado constituído pelo réu, deixa o MM. Juiz de nomear defensor para o ato, violando os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ademais, o próprio réu deixou de ser intimado para o ato, porquanto a Carta Precatória expedida com a finalidade de intimá-lo chegou às mãos da autoridade deprecada em data posterior à realização da audiência. 2. Recurso conhecido e provido para anular a audiência de instrução e julgamento e todos os atos subsequentes, determinando-se a reabertura da instrução processual.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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