TJDF APR - 970787-20140610058714APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUTIÇÃO FEDERAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 65 da Lei de Contravenções Penais não possui termos vagos e imprecisos e, portanto, não fere o princípio da legalidade, sendo amplamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Precedentes. 2. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 3. Para que seja fixado valor mínimo a título de reparação de danos é necessário que haja pedido do Ministério Público ou da vítima, a fim de não ferir o contraditório e a ampla defesa. No caso dos autos, entretanto, tal pedido não foi formulado por nenhum dos legitimados, não podendo o julgador, de ofício, fixar a reparação por danos morais. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), reduzir a pena de 01 (um) mês de prisão simples para 22 (vinte e dois) dias de prisão simples e excluir a condenação por danos morais, mantidos o regime aberto e a substituição por uma restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUTIÇÃO FEDERAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 65 da Lei de Contravenções Penais não possui termos vagos e imprecisos e, portanto, não fere o princípio da legalidade, sendo amplamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Precedentes. 2. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 3. Para que seja fixado valor mínimo a título de reparação de danos é necessário que haja pedido do Ministério Público ou da vítima, a fim de não ferir o contraditório e a ampla defesa. No caso dos autos, entretanto, tal pedido não foi formulado por nenhum dos legitimados, não podendo o julgador, de ofício, fixar a reparação por danos morais. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), reduzir a pena de 01 (um) mês de prisão simples para 22 (vinte e dois) dias de prisão simples e excluir a condenação por danos morais, mantidos o regime aberto e a substituição por uma restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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