TJDF APR - 970789-20150310049163APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. REPRODUÇÃO E MANTER EM DEPÓSITO CD'S E DVD'S CONTRAFEITOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. CARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O acervo probatório, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais que participaram da apreensão dos CDs e DVDs, na confissão extrajudicial do réu, aliado ao Laudo de Exame de Obras Audiovisuais, demonstra que o réu, detendo o pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta, mantinha em depósito e reproduziu material com violação a direito autoral, com o intuito de lucro, amoldando-se sua conduta à figura típica do artigo 184, §§ 1º e 2º, do Código Penal. 2. A conduta praticada pelo apelante não permite a aplicação do princípio da adequação social e da intervenção mínima. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de CDs e DVDs contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade a manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desvalor da ação e do desvalor do resultado, a conduta merece censura jurídica, devendo incidir os rigores da lei penal. 3. Recurso ministerial conhecido e provido para condenar o réu como incurso nas sanções do artigo 184, §§1º e 2º, do Código Penal, aplicando-se a pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo de Execuções Penais, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. REPRODUÇÃO E MANTER EM DEPÓSITO CD'S E DVD'S CONTRAFEITOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. CARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O acervo probatório, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais que participaram da apreensão dos CDs e DVDs, na confissão extrajudicial do réu, aliado ao Laudo de Exame de Obras Audiovisuais, demonstra que o réu, detendo o pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta, mantinha em depósito e reproduziu material com violação a direito autoral, com o intuito de lucro, amoldando-se sua conduta à figura típica do artigo 184, §§ 1º e 2º, do Código Penal. 2. A conduta praticada pelo apelante não permite a aplicação do princípio da adequação social e da intervenção mínima. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de CDs e DVDs contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade a manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desvalor da ação e do desvalor do resultado, a conduta merece censura jurídica, devendo incidir os rigores da lei penal. 3. Recurso ministerial conhecido e provido para condenar o réu como incurso nas sanções do artigo 184, §§1º e 2º, do Código Penal, aplicando-se a pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo de Execuções Penais, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI