TJDF APR - 970854-20150410019628APR
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO A ABSOLVIÇÃO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, porque, junto com comparsas, subtraiu o automóvel e outros bens de um motorista que transitava na rua, ameaçando-o com revólver, ainda lhe restringindo a liberdade. 2 Reputa-se provado o roubo quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, coerente e convergente com outros elementos de convicção, sem denotar intenção malévola de culpa um inocente. O reconhecimento firme e seguro do réu foi corroborado pelas digitais encontradas no interior do carro roubado. 3 Se a vítima é mantida em poder dos agentes por tempo superior ao estritamente necessário à prática da subtração, incide a majorante da restrição de liberdade. 4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO A ABSOLVIÇÃO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, porque, junto com comparsas, subtraiu o automóvel e outros bens de um motorista que transitava na rua, ameaçando-o com revólver, ainda lhe restringindo a liberdade. 2 Reputa-se provado o roubo quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, coerente e convergente com outros elementos de convicção, sem denotar intenção malévola de culpa um inocente. O reconhecimento firme e seguro do réu foi corroborado pelas digitais encontradas no interior do carro roubado. 3 Se a vítima é mantida em poder dos agentes por tempo superior ao estritamente necessário à prática da subtração, incide a majorante da restrição de liberdade. 4 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
07/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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