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Jurisprudência


TJDF APR - 971320-20130510072708APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR NULIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. REJEITADA. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. 1.O papel do juiz, no processo Penal, é a busca pela verdade real, e não a mera ficção jurídica. Dessa forma, é esperado que o julgador não se mantenha inerte diante das incertezas surgidas ao longo da instrução processual. Assim, não há se falar em nulidade no depoimento da testemunha, tampouco dos atos processuais que sucederam, quando o magistrado age dentro dos limites de sua atuação e faz indagações tendentes a sanar as contradições, na busca da verdade real acerca dos fatos. 2. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e inexistindo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 3. Se o conjunto probatório revela que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, extrapolando a esfera do que seria razoável para se defender de injusta agressão atual ou iminente, não há se falar em excludente de ilicitude a ensejar a absolvição pleiteada. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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