TJDF APR - 971375-20150111275709APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FILMAGENS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. NATUREZA DA DROGA. COCAÍNA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. REINCIDÊNCIA. AUMENTO PROPORCIONAL. 1. Inviável a absolvição do réu pelo crime de tráfico de drogas quando há provas da materialidade e autoria do delito, especialmente quando o usuário, na delegacia, afirma ter adquirido o entorpecente do apelante, e suas declarações são confirmadas, em Juízo, por testemunhos, além de as porções da droga restarem apreendidas logo após o contato do usuário com o réu, bem como dentro do barraco deste último. 2. Exaspera-se a pena-base pela circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006 quando motivada pela natureza da droga apreendida (cocaína). 3. O aumento da pena pela agravante da reincidência deve guardar proporcionalidade com o agravamento fixado por cada circunstância judicial desfavorável. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FILMAGENS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. NATUREZA DA DROGA. COCAÍNA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. REINCIDÊNCIA. AUMENTO PROPORCIONAL. 1. Inviável a absolvição do réu pelo crime de tráfico de drogas quando há provas da materialidade e autoria do delito, especialmente quando o usuário, na delegacia, afirma ter adquirido o entorpecente do apelante, e suas declarações são confirmadas, em Juízo, por testemunhos, além de as porções da droga restarem apreendidas logo após o contato do usuário com o réu, bem como dentro do barraco deste último. 2. Exaspera-se a pena-base pela circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006 quando motivada pela natureza da droga apreendida (cocaína). 3. O aumento da pena pela agravante da reincidência deve guardar proporcionalidade com o agravamento fixado por cada circunstância judicial desfavorável. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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