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Jurisprudência


TJDF APR - 971710-20140810011592APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NÃO CONFIGURADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Não há ofensa ao princípio da correlação em face da desclassificação do crime de lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato, uma vez que o réu se defende dos fatos, bem como foram narradas na denúncia as agressões do réu contra a ofendida. 2. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fato, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia quanto em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu, fato confirmado pelo depoimento de testemunha. 3. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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