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Jurisprudência


TJDF APR - 971976-20140111038637APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ESTADO DE NECESSIDADE. TESES NÃO ACOLHIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há como acolher a tese de ausência de tipicidade em razão de ser a falsificação grosseira, quando o documento em questão, uma Cédula de identidade, possui semelhanças com os padrões legais, sendo capaz de ludibriar o homem comum. 2. Não há como vislumbrar a configuração da excludente de ilicitude (estado de necessidade), pois a conduta perpetrada pela apelante não era a única exigível diante da situação concreta, não sendo suficiente a alegação de que passava por dificuldades financeiras para justificar o cometimento do crime. 3. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que condenou a recorrente nas sanções do artigo 304 do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, bem como a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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