TJDF APR - 971992-20140710036900APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. FUNDAMENTOS DO RECURSO.TERMO. TODAS AS ALÍNEAS DO INC. III DO ART. 593. RAZÕES. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PESSOA VIOLENTA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. PERSONALIDADE. SEM ELEMENTOS. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO E PROPORCIONALIDADE.SEGUNDA FASE. ATENUANTE. CONFISSÃO QUALIFICADA. SÚM. 545. RÉU MULTIREINCIDENTE. COMPENSAÇÃO PARCIAL. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões, segundo o disposto na Súmula nº 713 do Supremo do Tribunal Federal. Não se acolhe nulidade posterior à pronúncia, quando não se verifica a existência de algum vício insanável, que fundamente a anulação do julgamento. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados quando pautada nos parâmetros delineados pelo corpo de jurados. A decisão dos jurados somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando é arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Se o Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação, que encontra arrimo nas provas produzidas durante todo o trâmite e em plenário, a decisão que entendeu comprovadas a materialidade e autoria é soberana e deve prevalecer. A conduta social representa a forma como o agente se comporta no seio social, familiar e profissional ao tempo do crime. Se foram coletadas informações a respeito da atuação negativa do réu em tais esferas, tratando-se de pessoa violenta, é viável sua análise negativa. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. Na fixação da pena-base, a lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum deaumento, devendo o Magistrado observar os princípios da individualização e da proporcionalidade, valendo-se de discricionariedade regrada. A confissão qualificada consoante o enunciado sumular 545 do STJ configura a circunstância atenuante da confissão espontânea, se utilizada para o convencimento acerca da autoria. A 5ª Turma do STJ firmou orientação no sentido da possibilidade da compensação total da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência apenas quando o réu possuir uma só condenação transitada em julgado. Recursos conhecidos. Recurso da Defesa desprovido e da acusação parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. FUNDAMENTOS DO RECURSO.TERMO. TODAS AS ALÍNEAS DO INC. III DO ART. 593. RAZÕES. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PESSOA VIOLENTA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. PERSONALIDADE. SEM ELEMENTOS. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO E PROPORCIONALIDADE.SEGUNDA FASE. ATENUANTE. CONFISSÃO QUALIFICADA. SÚM. 545. RÉU MULTIREINCIDENTE. COMPENSAÇÃO PARCIAL. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões, segundo o disposto na Súmula nº 713 do Supremo do Tribunal Federal. Não se acolhe nulidade posterior à pronúncia, quando não se verifica a existência de algum vício insanável, que fundamente a anulação do julgamento. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados quando pautada nos parâmetros delineados pelo corpo de jurados. A decisão dos jurados somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando é arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Se o Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação, que encontra arrimo nas provas produzidas durante todo o trâmite e em plenário, a decisão que entendeu comprovadas a materialidade e autoria é soberana e deve prevalecer. A conduta social representa a forma como o agente se comporta no seio social, familiar e profissional ao tempo do crime. Se foram coletadas informações a respeito da atuação negativa do réu em tais esferas, tratando-se de pessoa violenta, é viável sua análise negativa. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. Na fixação da pena-base, a lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum deaumento, devendo o Magistrado observar os princípios da individualização e da proporcionalidade, valendo-se de discricionariedade regrada. A confissão qualificada consoante o enunciado sumular 545 do STJ configura a circunstância atenuante da confissão espontânea, se utilizada para o convencimento acerca da autoria. A 5ª Turma do STJ firmou orientação no sentido da possibilidade da compensação total da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência apenas quando o réu possuir uma só condenação transitada em julgado. Recursos conhecidos. Recurso da Defesa desprovido e da acusação parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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