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Jurisprudência


TJDF APR - 971995-20160310034163APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. Ajurisprudência desta egrégia Corte de Justiça possui entendimento unânime no sentido de que a apreensão e eventual perícia do artefato são prescindíveis para a caracterização da majorante no crime de roubo. Basta quefique comprovada a efetiva utilização da arma, por meio de qualquer prova, inclusive a oral, produzida sob o crivo do contraditório. Consoante jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio, podendo embasar o decreto condenatório, tanto mais quando corroborada em Juízo pelas declarações das testemunhas. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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