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Jurisprudência


TJDF APR - 972061-20120610116162APR

Ementa
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL, VIAS DE FATO E AMEAÇA - REPRESENTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ATIPICIDADE DAS VIAS DE FATO - CONTRAVENÇÃO E BENEFÍCIOS DA LEI 9.099/95 - DOSIMETRIA E SÚMULA 444 STJ - EXCLUSÃO DE DANOS MORAIS - PARCIAL PROVIMENTO. I. A representação não depende de formalidades, basta a manifestação do interesse em ver processado o autor pelo crime de ameaça. II. A palavra da vítima merece especial valor nas hipóteses de violência doméstica, ainda mais quando corroborada pelo laudo de corpo de delito e demais testemunhos. III. A ameaça é delito formal. As intimidações tiveram como finalidade causar temor grave à vítima. IV. O artigo 41 da Lei Maria da Penha afastou a aplicação da Lei 9.099/1995 às hipóteses de violência doméstica. A matéria já foi sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça - enunciado 536: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. V. Inviável a alegação de ofensa aos princípios da taxatividade e da legalidade, uma vez que é pacífico e claro o entendimento de que as vias de fato consistem na violência física contra a pessoa, sem a produção de lesão corporal. VI. Dosimetria resvista para adequação aos ditames da súmula 444 do STJ. VII. A indenização por danos morais não pode ser concedida em sede criminal. Também não cabe reparação financeira sem pedido formal do MP. Precedentes. VIII. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas, abrandar o regime e excluir a indenização por danos morais.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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