TJDF APR - 972062-20130610123395APR
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PRELIMINAR - NÃO RECEPÇÃO DO ART. 65 DA LCP - TAXATIVIDADE - MÉRITO - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - REGIME INICIAL - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. Impossível reconhecer a alegada não recepção do art. 65 da LCP, por violação do princípio da taxatividade. O texto do art. 65 da Lei de Contravenções Penais prevê todos os elementos do tipo. II. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é firme, coerente e repetido. III. Há duplicidade em considerar negativamente o contexto de violência de gênero na pena-base, com aplicação simultânea da agravante do art. 61, II, f, do CP. IV. A gravidade das consequências não é suficiente, em isolado, para aplicar o regime inicial semiaberto. V. O inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal refere-se a prejuízos materiais. Estimar os morais demandaria maior avaliação da extensão do dano, incompatível com a celeridade do processo penal. VI. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PRELIMINAR - NÃO RECEPÇÃO DO ART. 65 DA LCP - TAXATIVIDADE - MÉRITO - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - REGIME INICIAL - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. Impossível reconhecer a alegada não recepção do art. 65 da LCP, por violação do princípio da taxatividade. O texto do art. 65 da Lei de Contravenções Penais prevê todos os elementos do tipo. II. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é firme, coerente e repetido. III. Há duplicidade em considerar negativamente o contexto de violência de gênero na pena-base, com aplicação simultânea da agravante do art. 61, II, f, do CP. IV. A gravidade das consequências não é suficiente, em isolado, para aplicar o regime inicial semiaberto. V. O inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal refere-se a prejuízos materiais. Estimar os morais demandaria maior avaliação da extensão do dano, incompatível com a celeridade do processo penal. VI. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão