TJDF APR - 972066-20150110858497APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO - DETRAÇÃO. I. Impossível absolver o réu condenado pelo tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso restrito. Os delitos estão demonstrados pela palavra firme dos policiais e pelas circunstâncias da prisão em flagrante. II. O argumento de ter o acusado praticado dois verbos nucleares do tipo penal incriminador, trazer consigo e ter em depósito, não constitui fundamento válido para mensurar a culpabilidade, já que as condutas foram cometidas no mesmo contexto fático. III. Compete ao Juiz da Execução decidir sobre a detração, conforme art. 66, inciso III, alínea c, da LEP. IV. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO - DETRAÇÃO. I. Impossível absolver o réu condenado pelo tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso restrito. Os delitos estão demonstrados pela palavra firme dos policiais e pelas circunstâncias da prisão em flagrante. II. O argumento de ter o acusado praticado dois verbos nucleares do tipo penal incriminador, trazer consigo e ter em depósito, não constitui fundamento válido para mensurar a culpabilidade, já que as condutas foram cometidas no mesmo contexto fático. III. Compete ao Juiz da Execução decidir sobre a detração, conforme art. 66, inciso III, alínea c, da LEP. IV. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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