TJDF APR - 972073-20150310166349APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03 - ESTADO DE NECESSIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA - REGIME. I. A palavra dos agentes de Estado tem fé pública até prova em contrário. A apreensão do artefato, a confissão do acusado e as declarações dos policiais militares demonstram a autoria. II. O estado de necessidade não abrange a aquisição de arma de fogo, sem autorização, para autodefesa. III. A jurisprudência da 1ª Turma Criminal tem admitido a utilização de diferentes condenações definitivas para desabonar mais de uma moduladora do art. 59 do CP. IV. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03 - ESTADO DE NECESSIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA - REGIME. I. A palavra dos agentes de Estado tem fé pública até prova em contrário. A apreensão do artefato, a confissão do acusado e as declarações dos policiais militares demonstram a autoria. II. O estado de necessidade não abrange a aquisição de arma de fogo, sem autorização, para autodefesa. III. A jurisprudência da 1ª Turma Criminal tem admitido a utilização de diferentes condenações definitivas para desabonar mais de uma moduladora do art. 59 do CP. IV. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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