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Jurisprudência


TJDF APR - 972118-20110710015620APR

Ementa
PENAL. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE MULTA POR CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.137/1990, depois de fornecerem notas fiscais falsas de prestação de serviços, no intuito de suprimirem o pagamento de ISS ao Distrito Federal. 2 Embora alegando inciência da falsidade, atribuindo-a exclusivamente a terceiro, não pode o dono da empresa alegar o desconhecimento do ilícito que somente a ele benefciou. É seu o ônus de controlar e fiscalizar as ações dos seus subdordinados na emissão de documentos fiscais e de sua escrituração nos livros contábeis. 3 A emissão das notas falsas e, consequentemente, o não pagamento do tributo ocorreu durante seis meses, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, caracterizando continuidade delitiva. Sendo seis as condutas criminosas, utiliza-se uma só das penas aumentada por metade, em razão da multiplicidade das ações. Não cabe, todavia, somar as penas de multa na forma do artigo 72 do Código Penal, pois este se aplica apenas ao concurso material e formal. 4 Apelação parcialmente provida para reduzir a pena acessória.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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