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Jurisprudência


TJDF APR - 972121-20140111949222APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APELAÇÕES DO ÓRGÃO ACUSADOR E DA DEFESA. DESPROVIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao ser visto por policiais vendendo maconha nas cercanias de escola, constatando-se que tinha escondido ali perto outras porções da droga devidamente embaladas em porções individualizadas, além da apreensão de outras quantidades guardas em casa. As drogas apreenidas pesaram, ao todo, pouco mais de duzentas gramas. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de drogas se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente e a apreensão de maconha e e de uma balança de precisão em quantidade incompatível com o propósito de autoconsumo, corroborada por testemunhos policiais. 3 A quantidade e natureza da droga não se mostram anormais em relação ao tipo justificando a pena-base no mínimo legal, ante as circunstâncias judiciais favoráveis. 4 Incide a causa redutora prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, quando não provado que o agente primário integre organização criminosa ou que faça do crime meio de vida. 5 Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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