TJDF APR - 972123-20140710326230APR
FURTO COM CONCURSO DE PESSOAS. AÇÃO CRIMINOSA FILMADA POR CÂMERAS DE SEGURANÇA. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, porque, junto com comparsa, subtraiu uma motocicleta do estacionamento de um shopping. 2 A materialidade e a autoria do furto se reputam provadas quando há o reconhecimento seguro e convincente do agente pela sua vítima, corroborado com a filmagem da ação criminosa por câmeras de vídeo e depoimentos de agentes de segurança privada. 3 Decota-se a exasperação da pena-base quando baseada em argumentos genéricos ou ilações. O aumento por cada agravante não pode ser superior a um sexto da pena-base imposta. 4 Apelação provida em parte.
Ementa
FURTO COM CONCURSO DE PESSOAS. AÇÃO CRIMINOSA FILMADA POR CÂMERAS DE SEGURANÇA. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, porque, junto com comparsa, subtraiu uma motocicleta do estacionamento de um shopping. 2 A materialidade e a autoria do furto se reputam provadas quando há o reconhecimento seguro e convincente do agente pela sua vítima, corroborado com a filmagem da ação criminosa por câmeras de vídeo e depoimentos de agentes de segurança privada. 3 Decota-se a exasperação da pena-base quando baseada em argumentos genéricos ou ilações. O aumento por cada agravante não pode ser superior a um sexto da pena-base imposta. 4 Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
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