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Jurisprudência


TJDF APR - 972128-20130810082417APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 71; ARTIGO 65 DA LCP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - LIMITAÇÃO DAS AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA E DO COMETIMENTO DOS CRIMES NO ÂMBITO DOMÉSTICO A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado incorreu na prática da contravenção penal prevista no art. 65 da LCP, especialmente pelos relatos uníssonos das vítimas e testemunhas, impossível a absolvição do acusado com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. A ausência de ânimo calmo e refletido não obsta à configuração do crime de ameaça. Demonstrado que o acusado anunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida, caracterizado está o elemento subjetivo do tipo. Considerada exacerbada a fixação da pena na primeira fase da dosimetria, deve ela ser reduzida para o patamar adequado, de modo a guardar a devida proporcionalidade entre as circunstâncias judiciais desfavoráveis e os limites de pena previstos para a espécie. O aumento da pena pela reincidência e também pela agravante do meio doméstico, em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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