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Jurisprudência


TJDF APR - 972848-20120610069512APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DA PENA-BASE. CONDENAÇÕES ANTERIORES E DISTINTAS. MACULAÇÃO DOS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. MULTIRREINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A multiplicidade de condenações penais definitivas anteriores ao acontecimento descrito na denúncia, além da caracterização da agravante da reincidência, possibilita a manutenção da análise desfavorável das circunstâncias judiciais correspondentes aos antecedentes, à conduta social e à personalidade do agente. . 2. Condenações decorrentes de crimes anteriores com trânsito em julgado posterior podem caracterizar os maus antecedentes. 3. O quantum de pena fixado possibilitaria, conforme artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto. No entanto, diante do fato de o apelante ser multirreincidente (fls. 75-81) e possuir circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes e personalidade), correta a imposição do regime prisional fechado. 4.Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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