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Jurisprudência


TJDF APR - 972853-20150111458457APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. DETRAÇÃO. ARTIGO 42 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O tempo de cumprimento de prisão preventiva deve ser analisado pelo juízo de conhecimento exclusivamente para a determinação do regime inicial de cumprimento da pena, nos termos do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal. 2. A análise do cabimento da detração penal, prevista no artigo 42 do Código Penal, é de competência do Juízo da Execução Penal, sendo descabido, em sede de apelação criminal, analisar a possibilidade de extinção da punibilidade do réu. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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