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Jurisprudência


TJDF APR - 972877-20150910101654APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE AFASTADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, inquéritos policiais ou ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado, ou mesmo condenações transitadas em julgado por fatos posteriores, não podem ser considerados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade e a Súmula n. 444 da Súmula do STJ, in verbis: É vedada a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para agravar a pena-base. 3. Inviável o acolhimento do pedido de afastamento da suspensão condicional da pena, tendo vista que o momento correto para o réu decidir pelo benefício do sursis ou pelo cumprimento da pena fixada é a audiência admonitória que ocorrerá perante o Juízo das Execuções, nos moldes prescritos na Lei de Execuções Penais. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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