TJDF APR - 972879-20140310300657APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. PROVA TÉCNICA. DISPENSÁVEL. ANOTAÇÕES CRIMINAIS. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Não é necessário prova técnica para a análise da circunstância judicial da personalidade. A condenação criminal transitada em julgado não utilizada para configuração dos maus antecedentes e da reincidência é apta a aferir a reduzida sensibilidade ético-social do agente e sua inclinação para o cometimento de crimes. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. PROVA TÉCNICA. DISPENSÁVEL. ANOTAÇÕES CRIMINAIS. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Não é necessário prova técnica para a análise da circunstância judicial da personalidade. A condenação criminal transitada em julgado não utilizada para configuração dos maus antecedentes e da reincidência é apta a aferir a reduzida sensibilidade ético-social do agente e sua inclinação para o cometimento de crimes. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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