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Jurisprudência


TJDF APR - 972882-20130110954938APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RÉ REINCIDENTE E POSSUIDORA DE MAUS ANTECEDENTES. 1. Embora a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, correta a fixação do regime inicial semiaberto à ré reincidente e possuidora de maus antecedentes, conforme dicção do art. 33, § 2º, alínea b; e § 3º, do CP. 2. A recorrente possui condenações definitivas pelos crimes de estelionato e de furto qualificado mediante abuso de confiança, de modo que, embora não seja reincidente específica, a substituição da pena privativa de liberdade não se apresenta como medida socialmente recomendável. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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