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Jurisprudência


TJDF APR - 972883-20150310094339APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS. USO DE DOCUMENTO FALSO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e, segundo o sistema de nulidade previsto no Código de Processo Penal, em que vigora o princípio pás de nullité san grief, somente se proclama a nulidade de um ato processual quando houver efetivo prejuízo à defesa, devidamente demonstrado (artigo 563 do Código de Processo Penal). 2. Nos termos do art. 149 do Código de Processo Penal, cabe ao magistrado, de forma discricionária, em decisão fundamentada, decidir acerca da necessidade de instauração de incidente de insanidade mental do acusado. Não havendo nos autos elementos capazes de ensejar dúvida relevante acerca da integridade mental do acusado, não se pode decretar a nulidade da decisão que indeferiu o pedido de instauração do incidente de insanidade mental. 3. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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