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Jurisprudência


TJDF APR - 972904-20160510071476APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EQUIPARAÇÃO COM A DELAÇÃO PREMIADA POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há nítida distinção entre a confissão e a delação premiada. A primeira diz respeito à admissão, pelo agente, do fato a ele imputado, ao passo que a segunda é relativa à colaboração do agente na identificação dos demais integrantes do grupo criminoso. Nesse passo, não cabe aplicação analógica dos benefícios da delação premiada à confissão, porquanto não se trata de institutos semelhantes. Ademais, também não há lacuna na lei na hipótese de atenuante da pena no art. 65, III, 'd', o que afasta, de imediato, a aplicação analógica. Regulado o fato (confissão), não há como se aplicar dispositivo outro que sequer regula hipótese semelhante. 2. No tocante à pena pecuniária, ao se reconhecer a ficção jurídica do crime continuado, afasta-se a disposição do art. 72 do CP, que prevê a aplicação de multa de forma distinta e integral, devendo a fração de aumento contida no art. 71 da mesma legislação ser observada para exasperar tal sanção. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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