TJDF APR - 972910-20120910247453APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO. PROVAS FRÁGEIS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Na ausencia de acervo probatório que atesta, com certeza, a materialidade e a autoria do crime, a absolvição do réu é a medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo. 2. A absolvição não significa, muitas vezes, a certeza da inocência, mas, apenas, que a prova produzida não foi suficiente para levar a certeza, pois somente esta, bem como do fato tido como ilícito, podem conduzir a um juízo de reprovação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO. PROVAS FRÁGEIS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Na ausencia de acervo probatório que atesta, com certeza, a materialidade e a autoria do crime, a absolvição do réu é a medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo. 2. A absolvição não significa, muitas vezes, a certeza da inocência, mas, apenas, que a prova produzida não foi suficiente para levar a certeza, pois somente esta, bem como do fato tido como ilícito, podem conduzir a um juízo de reprovação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão