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Jurisprudência


TJDF APR - 972917-20151110019278APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO (TENTATIVA). DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor quando dotada de credibilidade e apta a comprovar a autoria do delito. 2. Incide a majorante relativa ao uso da arma, ainda que não apreendida, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 3. O critério para a adoção da fração correspondente à causa de diminuição relativa à tentativa é o do iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime. Se o iter criminis foi percorrido em parte, justifica-se a fixação da diminuição relativa à tentativa em sua fração de 1/2 (metade) e, no caso específico, o delito é de roubo e foi interrompido logo na primeira fase de violência contra a pessoa, sem qualquer reflexo na parte patrimonial. Logo, num tipo composto de duas elementares - contra a pessoa e outra contra o patrimônio, em que esta sequer chegou a ser atingida, deve a pena, em face da tentativa, ser reconhecida como ofensa média. 4. Dado parcial provimento aos recursos dos réus.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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