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Jurisprudência


TJDF APR - 972994-20130110674782APR

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL MILITAR. EXTRAVIO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. MODALIDADE CULPOSA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DA APREENSÃO DA ARMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em insuficiência probatória para a condenação se as provas carreadas aos autos demonstram que o recorrente, por negligência e inobservância do dever de cautela ao portar arma de fogo da corporação, deu ensejo ao extravio da arma e respectivo carregador. 2. A posterior apreensão da arma de fogo extraviada tempos depois não exclui o crime, tendo em vista que o delito se consuma com o efetivo extravio e a legislação penal militar não dispõe acerca de exclusão da ilicitude ou de culpabilidade. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 265, c/c o artigo 266, ambos do Código Penal Militar, à pena de 06 (seis) meses de detenção, no regime aberto, suspensa condicionalmente pelo período de dois anos mediante as condições estipuladas.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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