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Jurisprudência


TJDF APR - 973103-20150110424985APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, E ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ESTADO DE EMBRIAGUEZ - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - LIMITAÇÃO DAS AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA E DO COMETIMENTO DOS CRIMES NO ÂMBITO DOMÉSTICO A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Quando as declarações da vítima são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório, máxime pelo laudo de lesões corporais, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. O fato de o réu estar embriagado quando da ameaça à vítima não afasta o dolo de sua ação, uma vez que, nos termos do artigo 28 do Código Penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal. O aumento da pena pela reincidência e também pela agravante do meio doméstico, em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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