main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 973129-20120610014978APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório. 2. Aindenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP restringe-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido, e que podem ser facilmente aferíveis no curso da ação penal. A condenação do réu a reparar danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal. Precedentes. 3. Sendo a pena inferior a quatro anos, e em se tratando de acusado primário, que possui as circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o aberto. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão