TJDF APR - 973130-20150110390274APR
PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. FORÇA PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL. Demonstrada a materialidade e a autoria dos crimes imputados aos réus, impõe-se a sua condenação. Os depoimentos dos policiais revestem-se de valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, sobretudo quando proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Deve ser mantida a fixação da pena-base do crime de tráfico em patamar acima do mínimo legal em razão da natureza e da quantidade da droga apreendida. A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Por expressa disposição legal, o regime para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser fixado não somente com base na quantidade da pena imposta, mas também com base no exame das circunstanciais judiciais que norteiam a fixação das penas. Precedentes.
Ementa
PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. FORÇA PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL. Demonstrada a materialidade e a autoria dos crimes imputados aos réus, impõe-se a sua condenação. Os depoimentos dos policiais revestem-se de valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, sobretudo quando proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Deve ser mantida a fixação da pena-base do crime de tráfico em patamar acima do mínimo legal em razão da natureza e da quantidade da droga apreendida. A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Por expressa disposição legal, o regime para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser fixado não somente com base na quantidade da pena imposta, mas também com base no exame das circunstanciais judiciais que norteiam a fixação das penas. Precedentes.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
19/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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