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Jurisprudência


TJDF APR - 973139-20161610008030APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA 1. Incabível o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação embasa-se em prova robusta, como os depoimentos coesos e harmônicos das vítimas e da testemunha e os autos de reconhecimento, os quais comprovam a efetiva atuação do réu na empreitada criminosa. 2. As condenações penais por fatos anteriores ao fato investigado, com trânsito em julgado posterior, a despeito de não ensejar reincidência, podem ser consideradas na primeira fase da dosimetria. 3. Afasta-se a valoração desfavorável da conduta social e das circunstâncias e consequências do crime, quando os fundamentos forem inidôneos para justificar a majoração da pena-base. 4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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