TJDF APR - 973385-20150310167415APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito absolutório, quando há prova suficiente da materialidade e autoria do delito, especialmente em razão das declarações consistentes da vítima e do testemunho policial, corroborados pela prisão em flagrante do acusado ainda com a roupa utilizada no delito. 2. É de ser mantida a agravante da reincidência, se o réu apresenta condenação transitada em julgado e não houve o transcurso do prazo de 5 anos entre o cumprimento ou extinção da pena anterior e a infração em julgamento. 3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito absolutório, quando há prova suficiente da materialidade e autoria do delito, especialmente em razão das declarações consistentes da vítima e do testemunho policial, corroborados pela prisão em flagrante do acusado ainda com a roupa utilizada no delito. 2. É de ser mantida a agravante da reincidência, se o réu apresenta condenação transitada em julgado e não houve o transcurso do prazo de 5 anos entre o cumprimento ou extinção da pena anterior e a infração em julgamento. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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