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Jurisprudência


TJDF APR - 973404-20140910185617APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECORRENTE SOB EFEITO DE DROGAS E ÁLCOOL NO MOMENTO DO CRIME. IRRELEVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. 2. A embriaguez pelo álcool ou substância análoga, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade do agente, nos termos do artigo 28 do Código Penal. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois, na espécie, houve a prática de ameaça, no contexto de violência doméstica contra a mulher, não havendo o preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, afastar a substituição da pena privativa por uma restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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