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Jurisprudência


TJDF APR - 973410-20160110580784APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CLONAGEM DE CARTÕES DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTO CONHECIDO COMO CHUPA CABRA PARA COLETAR DADOS DE CARTÕES BANCÁRIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELOS RÉUS. INVIABILIDADE. PROVA DA ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE DELITOS. NÍTIDA DIVISÃO DE TAREFAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O acervo probatório não deixa qualquer dúvida sobre o fato de os réus integrarem uma quadrilha especializada na clonagem de cartões de crédito. Na fase inquisitorial, vários corréus esclareceram a atuação dos recorrentes na quadrilha, o que foi confirmado em juízo pelo depoimento de um dos policiais que participou das investigações. Além disso, na residência de ambos os recorrentes foi encontrado material utilizado para clonar cartões. 2. Recursos conhecidos e não providos, para manter a condenação dos réus nas sanções do artigo 288, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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