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Jurisprudência


TJDF APR - 973427-20120810034196APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR -- RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DEPOIS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - MÉRITO - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. Não há incompatibilidade da limitação do direito de retirar a representação criminal com o princípio da fragmentariedade. O art. 16 da Lei 11.340/06 só permite que a vítima se retrate antes do recebimento da denúncia, em audiência específica. II. A ofendida narrou os fatos com firmeza em todas as ocasiões. Ao revés do que afirmado pela defesa, declarou que compareceu à delegacia porque não aguentava mais a rotina de medo e violência. III. A preservação da unidade familiar não pode ser utilizada como desculpa para violar a dignidade da mulher. A exclusão da tipicidade ou a retirada da pena nos crimes da espécie, pela aplicação do delito bagatelar, incentivaria a violência física e psíquica baseada no gênero. IV. Dosimetria razoável. V. Negado provimentoao recurso.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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