main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 973461-20150110922444APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. 1. Se o conjunto probatório demonstra a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, não há falar em absolvição por falta de provas. 2. Incabível a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando os elementos de prova evidenciam que as porções de crack apreendidas destinavam-se à difusão ilícita pelo réu, e não para seu consumo pessoal. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão