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Jurisprudência


TJDF APR - 973519-20150110318336APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28, PAR. ÚNICO, LAD. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. ACERVO SUFICIENTE. PALAVRA DE POLICIAIS. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIAS. ANTECEDENTES DO RÉU. O art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que para determinar a destinação da droga apreendida (se para uso próprio ou para o tráfico), o Julgador deverá observar a natureza e quantidade de droga, local e condições em que se desenvolveu a ação, bem como circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do agente. Tratando-se de reincidente específico, flagrado em situação de mercancia confirmada pelo usuário, que inclusive declarou ter comprado drogas dele anteriormente, que além de vender, mantinha em depósito crack' e maconha, está devidamente configurado o crime de tráfico de drogas, o que inviabiliza a desclassificação para o delito de porte para consumo. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. O fato de o apelante ser usuário de drogas não o impede de exercer concorrentemente o tráfico. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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