main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 973520-20151110037643APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. DECOTE. TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. 1/3. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de crime de furto tentado. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na ausência de testemunhas, confere-se especial relevância e credibilidade à palavra da vítima, sobretudo se esta, de forma coerente e harmônica narra o fato, reconhece o seu autor e suas declarações são corroboradas pelos demais elementos de prova coligidos. Inviável o reconhecimento da atipicidade material da conduta na hipótese em que o comportamento do agente é dotado de reprovabilidade, tratando-se de pessoa contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. A valoração da personalidade deve fundamentar-se no exame de dados técnicos, elaborados por profissionais habilitados, de forma que permita a correta aferição pelo Juiz. Não pode ater-se à verificação da prática anterior ou hodierna de crimes. O critério de diminuição da pena em razão da tentativa deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser o quantum a ser decotado da pena. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão