TJDF APR - 973700-20140610141092APR
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 21 DO DECRETO LEI 3.688/41. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 do Código Penal e 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com artigo 5º, incisos II e III, da Lei 11.340/2006, depois que estapeou o rosto da companheira e ameaçou de morte os presentes. 2 Não há inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, que resguarda a integridade física da vítima, bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, em especial nos casos de violência doméstica. 3 Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, porque os fatos normalmente ocorrem longe dos olhos e ouvidos indiscretos, devendo prevalecer como prova, desde que não evidenciado o espírito de vingança ou a intenção de falsear deliberadamente a verdade para prejudicar o réu. 4 A dosagem da pena deve ser proporcional à pena abstrata, tomando-se como norte o acréscimo de um sexto diante da presença de agravante. Exclui-se a indenização mínima fixada em favor da vítima quando não há pedido nesse sentido nem foi oportunizado ao réu a chance de defender-se. 5 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 21 DO DECRETO LEI 3.688/41. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 do Código Penal e 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com artigo 5º, incisos II e III, da Lei 11.340/2006, depois que estapeou o rosto da companheira e ameaçou de morte os presentes. 2 Não há inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, que resguarda a integridade física da vítima, bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, em especial nos casos de violência doméstica. 3 Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, porque os fatos normalmente ocorrem longe dos olhos e ouvidos indiscretos, devendo prevalecer como prova, desde que não evidenciado o espírito de vingança ou a intenção de falsear deliberadamente a verdade para prejudicar o réu. 4 A dosagem da pena deve ser proporcional à pena abstrata, tomando-se como norte o acréscimo de um sexto diante da presença de agravante. Exclui-se a indenização mínima fixada em favor da vítima quando não há pedido nesse sentido nem foi oportunizado ao réu a chance de defender-se. 5 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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