TJDF APR - 973768-20150710216777APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. CONCURSO FORMAL. 1. Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. 2. À vista das disposições do parágrafo único do art. 155 do CPP e da Súmula nº 74 do Superior Tribunal de Justiça, a prova da menoridade por meio de documento hábil é capaz de fundamentar a condenação no crime tipificado no art. 244-B da Lei nº 8.069/90. 3. O aumento da pena de multa decorrente do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor merece reforma, considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê pena pecuniária. 4. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. CONCURSO FORMAL. 1. Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. 2. À vista das disposições do parágrafo único do art. 155 do CPP e da Súmula nº 74 do Superior Tribunal de Justiça, a prova da menoridade por meio de documento hábil é capaz de fundamentar a condenação no crime tipificado no art. 244-B da Lei nº 8.069/90. 3. O aumento da pena de multa decorrente do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor merece reforma, considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê pena pecuniária. 4. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão