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Jurisprudência


TJDF APR - 973797-20150910172702APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. NOTURNO. ESCALADA. DOSIMETRIA. MULTA. REGIME DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando os maus antecedentes do réu e a prática do crime em período noturno, mostra-se razoável a majoração da pena-base. 2. A causa de aumento de pena prevista no §1º do art. 155 do CP pode ser utilizada como circunstância judicial no furto qualificado. 3. Com relação ao regime inicial para cumprimento da pena, a reincidência do réu somada às circunstâncias judiciais desfavoráveis impedem a adoção do regime aberto. 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias judiciais não indicam a suficiência da medida, conforme dispõe o art. 44, incs. II e III, do CP. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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