TJDF APR - 973804-20140710283929APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. Eventuais nulidades existentes na denúncia devem ser suscitadas até as alegações finais, sob pena de preclusão. Uma vez prolatada a sentença, não é crível discutir, em sede de apelação criminal, acerca dos requisitos do recebimento da inicial acusatória. II. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, se o acervo probatório é seguro em apontar a autoria e a materialidade delitivas, devendo-se ressaltar que a palavra do ofendido, nos crimes contra o patrimônio, possui especial relevo probatório. III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. Eventuais nulidades existentes na denúncia devem ser suscitadas até as alegações finais, sob pena de preclusão. Uma vez prolatada a sentença, não é crível discutir, em sede de apelação criminal, acerca dos requisitos do recebimento da inicial acusatória. II. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, se o acervo probatório é seguro em apontar a autoria e a materialidade delitivas, devendo-se ressaltar que a palavra do ofendido, nos crimes contra o patrimônio, possui especial relevo probatório. III. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
21/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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