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Jurisprudência


TJDF APR - 973877-20050810088634APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 217-A C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA NÃO COMPROMISSADA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINARES AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO CRIMINOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A oitiva da vítima e de sua genitora, informante, não exige observância inflexível da norma disposta no art. 110 do CPP, máxime quando a mãe, desde a época em que noticiou os fatos à polícia, declara que tomou conhecimento do crime sexual praticado contra sua filha por meio das declarações da própria vítima. Quando as declarações das vítimas são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório, máxime pelo depoimento de outras testemunhas e contradições do acusado em sede de interrogatório, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. Se a conduta do acusado, antes enquadrada no artigo 214 c/c o art. 224, a, amolda-se, após a Lei 12.015/2009, apenas ao tipo do art. 217-A do Código Penal, cuja pena prevista é de 8 a 15 anos, sendo os fatos anteriores à vigência da nova Lei, inviável a retroatividade em seu prejuízo, já que mais grave a pena cominada ao novo tipo penal (precedentes TJDFT).

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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