TJDF APR - 973879-20140710219922APR
PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, §§ 1º E 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS PELAS VÍTIMAS, NA DELEGACIA, ALÉM DA CONFIRMAÇÃO POR UMA DELAS EM JUÍZO - CONTEXTO HÍGIDO - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Demonstrado, por meio das provas carreadas aos autos, em especial pelas palavras das vítimas, que na delegacia reconheceram os acusados, atrelado à confirmação do reconhecimento por uma delas em juízo, que os acusados subtraíram o celular de uma das vítimas enquanto esta filmava um evento musical, mediante arrebatamento, e posteriormente passaram a agredi-la, a fim de assegurar a impunidade do crime e a detenção da res por terceiros, deve ser reformada a sentença, a fim de condenar os recorridos como incursos no artigo 157, §§ 1º e 2º, inciso II, do Código Penal.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, §§ 1º E 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS PELAS VÍTIMAS, NA DELEGACIA, ALÉM DA CONFIRMAÇÃO POR UMA DELAS EM JUÍZO - CONTEXTO HÍGIDO - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Demonstrado, por meio das provas carreadas aos autos, em especial pelas palavras das vítimas, que na delegacia reconheceram os acusados, atrelado à confirmação do reconhecimento por uma delas em juízo, que os acusados subtraíram o celular de uma das vítimas enquanto esta filmava um evento musical, mediante arrebatamento, e posteriormente passaram a agredi-la, a fim de assegurar a impunidade do crime e a detenção da res por terceiros, deve ser reformada a sentença, a fim de condenar os recorridos como incursos no artigo 157, §§ 1º e 2º, inciso II, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
21/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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