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Jurisprudência


TJDF APR - 973885-20150110889896APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA DAS PENAS - ATENUANTE DA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL - INAPLICABILIDADE. ARTIGO 41 DA LEI 11.343/2006 - NÃO INCIDÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ELENCADA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO ACUSADO - NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA LEGALMENTE PREVISTA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Inaplicável a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea c, do Código Penal, na hipótese em que, embora o réu tenha alegado que estava guardando a droga apreendida em sua residência para um suposto traficante, em razão de dívida com ele contraída, a Defesa não se desincumbiu do ônus de comprovar tal versão dos fatos no sentido de que ele teria cometido o crime sob coação a que podia resistir. Inviável a incidência do artigo 41 da Lei 11.343/2006 quando, apesar de o acusado ter mencionado que mantinha os entorpecentes apreendidos em seu poder em favor de um suposto traficante, ao ser questionado em juízo sobre quem ele seria, o réu se limitou a dizer que não teria condições de informar de quem se tratava, permitindo-se a conclusão de que o acusado não colaborou na identificação de possíveis co-autores do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Impossível a aplicação da causa de diminuição de pena elencada no artigo 33, § 4º, do Código Penal, no caso em que as provas dos autos - apreensão de expressiva quantidade de drogas na casa do acusado e de uma balança de precisão, além das conversas transcritas na sentença - apontam que o réu se dedicava, de maneira habitual, à atividade criminosa de mercancia de drogas. Se não constam dos autos elementos informativos acerca dos rendimentos auferidos pelo acusado, deve ser adotada a fração mínima de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos quando do estabelecimento da sanção pecuniária. Incabível, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, a concessão do benefício de substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, no caso em que a pena privativa de liberdade imposta ao acusado seja superior a 4 (quatro) anos.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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