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Jurisprudência


TJDF APR - 973979-20150710132728APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA DEMONSTRADA. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL MILITAR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. FURTO DE VEÍCULO. MODALIDADE PRIVILEGIADA. NÃO IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. ARROMBAMENTO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. 1) Depoimentos prestados por policial militar, agente público no exercício de suas funções, são revestidos pela presunção de legitimidade, principalmente quando se mostram em harmonia com as demais provas dos autos. 2) Se o objeto do crime de furto é um carro, não há que se falar em reconhecimento da modalidade privilegiada, pois o bem não é de pequeno valor. 3) Para reconhecimento da qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo, é prescindível a prova pericial, quando é possível comprovar o arrombamento por outros meios de prova. 4) Havendo mais de uma qualificadora, é possível utilizar uma delas para qualificar o delito e as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira etapa de aplicação da pena. 5) Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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